Políticas Para Locação


TERMOS E CONDIÇÕES PARA LOCAÇÕES

Ao fazer uma reserva em nosso site, você concorda expressamente com nossos termos, regras e políticas, expostos no site: https://www.luxobrasil.com.br

 

Informações que devem ser enviadas para elaboração do Contrato de Locação para Temporada:

Nome completo:

Profissão:

Data de Nascimento:

N° de identidade ou do passaporte:

CPF:

Endereço/ Bairro/ Cidade/ CEP

Telefone:

E-mail:

Horário de Check-in entrada no imóvel:

Horário de Check-out saída do imóvel:

Nome completo e CPF de todos os hóspedes; 

Cópia de um documento com foto do titular do contrato e comprovante de residência 

Cópia da Identidade/Passaporte de todos os hóspedes que ficarão do imóvel;

Esses documentos devem ser enviados antecipadamente para reservas@luxobrasil.com.br

 

DO PAGAMENTO:

 

Para garantir a reserva é necessário aceitar e concordar com os termos da reserva descritos no contrato de locação por temporada, bem como, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do aluguel. Os demais 50% (cinquenta por cento) deverão ser quitados em até 48 (quarenta e oito horas) antes do Check-in.

 

Pagamento através de cartão de crédito somente será aceito até 35 (trinta e cinco) dias antes do Check-in. No caso de parcelamento, as taxas serão por conta do cliente;

 

Será necessário o pagamento de um deposito de segurança (caução) que poderá ser pago juntamente com os demais 50% (cinquenta por cento) ou em dinheiro no dia do Check-in.

 

O depósito (caução) será devolvido em conta informada no prazo de 02 (dois) dias úteis, após Check-out e vistoria no imóvel, objeto da locação, feito pela INTERMEDIADORA ou seu/sua representante.

 

Não aceitamos Cheque caução, SOMENTE DEPÓSITO OU DINHEIRO.

 

Poderá ser devolvido no dia do Check-out, caso o pagamento do depósito seja em dinheiro, devendo para tanto, ser agendada vistoria final com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência do horário determinado para Check-out.

 

CHECK-IN:

 

Horário de Check-in: 14h até 18:00 horas;

 

O cliente deve informar o horário da sua chegada e informar o seu número de contato para qualquer imprevisto.

 

Fora do horário de funcionamento da INTERMEDIADORA, o cliente deve ligar previamente para o nosso departamento de check-in (+55 21 99318-6288) até 60 minutos antes de sua chegada à propriedade. Após recebermos a chamada, um dos nossos funcionários irá esperar o hóspede na entrada do imóvel reservado.

 

Para check-ins após às 18:00 (Dezoito) horas deverá ser pago uma taxa de conveniência de R$ 100,00 pela operação, mais UBER.

CHECK-OUT:

Horário de Check-out: 06 até 12 horas; 

Um funcionário da INTERMEDIADORA irá encontrar o cliente no imóvel, no horário agendado previamente para o Check-out, de forma a examinar o imóvel, receber as chaves e devolver ou sinalizar para o departamento financeiro a devolução do depósito de segurança (caução). 

Caso o cliente não realize o Check-out no horário combinado, sem ajuste prévio, será descontado da caução o equivalente a uma diária completa.

Para Check-outs após às 22:00 horas deverá ser pago além do valor da diária extra, uma taxa de conveniência de R$ 100,00 pela operação, mais UBER. 

INVENTÁRIO

O imóvel é guarnecido com móveis, utensílios e objetos, identificados no inventário de bens, que será encaminhado ao cliente. O inventário do imóvel será realizado mediante fotos de todos os bens do imóvel. As fotos serão encaminhadas ao hóspede/locatário por e-mail, onde será enviado um link (Dropbox) que contém todas as fotos dos bens do imóvel;

Logo que realizado o Check-in, será feita vistoria, para conferência dos itens descritos no inventário de bens que contém registro fotográfico de uso e conservação do imóvel em questão e dos bens que o guarnecem e o embelezam. 

Havendo divergência entre o estado em que os bens do imóvel se encontram e o inventário de bens apresentado, deverá o hóspede/locatário contestar o inventário enviado por e-mail no prazo de 48 (quarenta e oito horas) destacando o bem que está divergente da foto que lhe foi enviada. Em não havendo esse registro, o inventário apresentado pela INTERMEDIADORA ou sua representante prevalece para todos os fins de direito. 

 

Ao término da locação, deverá ser realizado o Check-out e nova vistoria do imóvel, devendo o hóspede/locatário restituir o imóvel, bem como, os bens que o guarnecem e utensílios, em perfeito estado de conservação, na forma constatada no inventário. 

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS HÓSPEDES LOCATÁRIOS:

O hóspede/locatário assume total responsabilidade pela propriedade que alugou, bem como, por qualquer item pertencente ao condomínio e ao imóvel, sendo o mesmo aplicável para outros moradores e visitantes.

O hóspede/locatário e demais ocupantes do imóvel tem o dever de cumprir com as regulamentações do condomínio e regras destes. Multas impostas pela administração do condomínio pelo descumprimento das regras serão imediatamente repassadas ao hóspede/locatário, que será responsável pelo imediato pagamento. Adicionalmente também poderá resultar no término prematuro do presente contrato de aluguel sem qualquer reembolso.

O hóspede/locatário ficará responsável tão somente pelo pagamento das diárias, de eventuais danos que possa ter causado à terceiros ou ao imóvel com todos os seus pertences, do seu consumo de eletricidade, além de multas resultantes de infrações às normas do Condomínio cometidas durante a vigência deste contrato que sejam cometidas pelo hóspede/locatário ou seus convidados;

 

O hóspede/locatário, no curso da sua estádia, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que, desde já, fica pactuado não ensejará causa para resolução deste contrato. Se obriga ainda a entregar e comunicar a INTERMEDIADORA imediatamente sobre todos os avisos, comunicações, intimações, multas e quaisquer outras notificações de interesse do proprietário do imóvel que sejam endereçadas ao imóvel objeto deste termo pelo Poder Público, sob pena de ficar o hóspede/locatário responsável por multas, custas e outros quaisquer acréscimos que por acaso possam ser exigidos do proprietário do imóvel.

 

O hóspede/locatário não poderá efetuar nenhuma obra ou modificação no imóvel, seja benfeitoria necessária, útil ou voluntária, sem o prévio e expresso consentimento do proprietário do imóvel e ou da INTERMEDIADORA e uma vez autorizada, aderirão ao imóvel, salvo, se convier ao proprietário à restituição do imóvel no estado anterior, tudo por conta exclusiva do hóspede/locatário .

 

O hóspede/locatário renuncia ao direito de retenção, indenização e reembolso pelas benfeitorias realizadas, sejam elas úteis necessárias ou voluptuárias, ficando ainda estabelecido que, para a devida constatação do exato cumprimento das condições deste item a INTERMEDIADORA somente poderá receber as chaves do imóvel, após vistoria do mesmo, valendo o termo de vistoria para todos os efeitos legais, inclusive, quanto aos eventuais danos que tenham sido causados ao imóvel e/ou aos bens móveis, durante o período de locação.

 

O hóspede/locatário poderá utilizar os serviços instalados no imóvel, o podendo contratar nenhum outro serviço, mesmo em seu nome, sem autorização expressa por escrito do proprietário do imóvel ou da INTERMEDIADORA;

 

O hóspede/locatário deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os veis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, devendo restituí-los em idêntica forma, ao término da locação.

 

O hóspede/locatário faculta à INTERMEDIADORA o exame e a vistoria do imóvel objeto desse negócio jurídico, ou por terceiros na hipótese de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação do imóvel.

 

É vedada qualquer outra destinação do imóvel, senão a estipulada no momento da reserva, assim como, qualquer transferência, comodato, empréstimo, sublocação ou cessão parcial ou total do imóvel objeto deste contrato.

 

DANOS AO IMÓVEL SEUS BENS E O DEPÓSITO DE SEGURANÇA (CAUÇÃO):

 

O hóspede/locatário deve restituir o imóvel e seus bens nas mesmas condições em que os recebeu no dia do Check-in;

 

Verificado algum dano, por um representante da INTERMEDIADORA o hóspede/locatário deverá repará-lo, às suas expensas, enquanto durar a locação. E, na hipótese de descumprimento dessa obrigação, a INTERMEDIADORA ficará autorizada a executar os serviços e reparos necessários, que serão acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), e que deverão ser quitados ao final da locação, por ocasião do Check-out ou deduzindo-se da caução prestada pelo hóspede/hóspede/locatário, tudo devidamente comprovado.

 

O hóspede/locatário deverá depositar na conta da INTERMEDIADORA juntamente com o pagamento do valor total do contrato, um depósito de segurança (caução), conforme estipulado no momento da reserva, a fim de garantir o pagamento de qualquer dano ao imóvel ou aos seus móveis e utensílios.

 

Poderá a da INTERMEDIADORA se utilizar do depósito deste depósito de segurança (caução) para qualquer descumprimento deste contrato.

 

Na hipótese do fiel cumprimento desse contrato pelo hóspede/locatário constatada pela vistoria, ao término da sua estádia, a caução oferecida como garantia será restituída integralmente;

 

Caso o dano causado no imóvel ou seus bens seja maior que o valor dado como caução, deverá o hóspede/locatário arcar com os custos excedentes ao valor dado como caução e promover o conserto do bem danificado no prazo de 05 (cinco) dias a contar do registro do dano;

 

PARTICULARIDADES:

 

Caso a presente locação envolva a realização de quaisquer eventos /comemorações, ainda que de pequeno porte, deverá ser prescindida de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA  DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E OU DA INTERMEDIADORA, ficando estipulada a responsabilidade exclusiva do hóspede/locatário em obter todo tipo de alvarás, autorizações, licenças, recolhimento de taxas, ou em concretizar quaisquer outros procedimentos necessários para a realização do evento, restando, portanto, eximidos o proprietário do imóvel de quaisquer prejuízos, inclusive em relação a terceiros, que possam decorrer da ausência de tais regularizações. [A1] 

 

Deverá ser observado pelo hóspede/locatário, bem como, pelo demais ocupantes do imóvel o período legal de horário de silêncio das 22:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte;

 

As chaves do imóvel somente serão entregues ao hóspede/locatário, após assinatura do respectivo Contrato de Locação e após o pagamento integral da locação e da caução citada no momento da reserva. 

 

Caso ocorra a recusa na assinatura do Contrato de Locação, bem como, caso não ocorra 100% (cem por cento) do pagamento aluguel, mais o depósito de segurança, até o ato da entrega das chaves, o negócio jurídico ora firmado ficará rescindido, nada sendo devido pelo proprietário do imóvel e ou a INTERMEDIADORA, seja a que título for ao hóspede/locatário.

 

O hóspede/locatário exime a INTERMEDIADORA, bem como, o proprietário do imóvel de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes às pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas;

 

É entregue ao hóspede/locatário juntamente com a mobília do apartamento, cópias das chaves do imóvel, cujas mesmas deverão ser devolvidas a INTERMEDIADORA do imóvel ao final da estádia, sob pena de multa de R$ 100,00 (Cem reais) por conjunto de chaves ou R$ 200,00 (Duzentos reais) por chave no caso de chaves codificadas, devendo os custos de troca de segredos e novas chaves serem descontados do depósito de segurança, caso o hóspede/locatário não os pague diretamente.

 

O hóspede/locatário deverá apresentar à INTERMEDIADORA, uma relação com nome de todas as pessoas que ficarão no imóvel, seguido de um documento com foto, além de placas e modelos dos carros que entrarão no condomínio, para autorização de entrada junto à administração do condomínio.

 

Caso venha a ocorrer qualquer tipo de conduta antissocial ou que atentem contra as normas legais e condominiais, ensejará a resolução imediata do presente instrumento, devendo o hóspede/locatário responsabilizar-se com todas as despesas decorrentes da sua conduta infratora;

 

Caso a propriedade reservada possua conexão de internet ou TV à cabo, a INTERMEDIADORA não assume responsabilidade por quaisquer problemas de conectividade ou inconvenientes resultantes destes. Estes serviços são prestados por empresas de telecomunicação e estão para além do nosso controle. Em caso de problemas e distúrbios com a conectividade da Internet ou sinal da TV, não haverá reembolso do pagamento do aluguel.

VISITANTES:

Fica expressamente vedada a permanência (pernoite) de mais hóspedes do que o estipulado no momento da reserva e confirmado em contrato,  sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por pessoa excedente, podendo ensejar, simultaneamente, a resolução imediata da locação com previsão de indenização suplementar, caso se faça necessária.

 

Caso o hóspede/locatário pretenda receber convidados, poderá fazer mediante autorização e comunicação prévia, pois, muitos condomínios não permitem a entrada de visitantes sem que haja uma autorização por parte do proprietário do imóvel ou da INTERMEDIADORA;

 

CONSUMO DE ELETRICIDADE E GÁS E EM MUITOS IMÓVEIS ÁGUA:

O consumo de eletricidade, será averiguado da seguinte forma:

a) no momento do Check in o medidor será fotografado apontando os números ali constantes; 

b) no momento do Check out, o medidor será novamente fotografado apontando o consumo do Hóspede/locatário durante à sua estadia.

 

O valor atinente ao consumo da eletricidade constará de forma discriminada no recibo que o hóspede/locatário receberá ao final do seu período de hospedagem. 

PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO:

A locação, ora contratada, poderá ser prorrogada se houver disponibilidade no imóvel, no entanto, deverá o hóspede/locatário comunicar este fato à INTERMEDIADORA, no prazo mínimo de 02 (dois) dias, antes do término da hospedagem, a fim de que seja firmado novo instrumento de reserva.

 

Na hipótese de o hóspede/locatário não entregar o imóvel no prazo previsto para o Check-out, sem que tenha sido pactuado o aditamento, ficará sujeito as medidas judiciais, administrativa e legais, cabíveis à espécie, pagamento de multa diária no valor correspondente a duas diárias, além de indenização suplementar, caso se faça necessária.

 

Caso haja o interesse da prorrogação da estadia, se o imóvel estiver disponível, deverá ser gerada uma nova reserva.

CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES DA RESERVA

Nossa política de cancelamento é rigorosa, qualquer que seja o motivo do cancelamento ocorrido, após a assinatura do contrato e confirmação da reserva, o valor pago a título de reserva não será reembolsado. Também não haverá qualquer reembolso do aluguel caso o hóspede decida sair do imóvel antes do prazo final para Check-out;

Alterações das datas da reserva apenas serão aceitas se houver disponibilidade no imóvel e caso o proprietário do imóvel concorde em alterar as datas, podendo haver cobranças de taxas extras;

A INTERMEDIADORA tem o direito de rescindir de imediato o contrato de aluguel, sem qualquer devolução de valores pagos pelo cliente, caso um dos seguintes casos ocorra:

(i) For comprovado que o número total de ocupantes do imóvel excede o máximo definido em nosso website e na reserva efetuada;

(ii) Quando ocorrer distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras do condomínio, organização de festas, consumo de drogas ilícitas ou animais domésticos sem permissão;

Em caso de não comparecimento do hóspede/locatário no dia do Check-in, o valor do depósito referente a reserva não será reembolsado.

O CONTRATO DE ALUGUEL DE TEMPORADA ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, não assistindo ao hóspede/locatário, pleitear qualquer indenização nas seguintes hipóteses:

      I.         Em caso de incêndio do imóvel que impeça sua ocupação[A2] ;

     II.         Em caso de desapropriação total ou parcial ou qualquer outro fato de força maior que impeça a continuação plena da locação[A3] ;

    III.         Infração de qualquer CLÁUSULA CONTRATUAL;

   IV.         Acordo firmado e registrado pelas partes.

 

A rescisão da locação com fundamento no item (III) - Infração de qualquer CLÁUSULA CONTRATUAL, sujeitará o hóspede/locatário à multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, além das perdas e danos a que der causa, considerando-se a referida multa dívida líquida e certa, podendo usado o depósito caução, como parte do pagamento.

 

A cobrança desta multa não afasta as medidas judiciais ou não relativas a outras infrações eventualmente impostas, bem como não exime as partes do cumprimento das demais previsões deste instrumento contratual.

 

Qualquer alteração desse instrumento deverá ser acordada entre as partes de forma expressa em aditivo contratual.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E NÚMEROS DE CONTATO DA EMPRESA:

Segunda à Sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas

Sábado e Domingo, das 09:00 as 14:00 horas pelo WhatsApp 

Telefones: +55 21 3284-8885 / +55 (21) 99318-6288 / +55 (21) 97289-3165