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Políticas para Locação
TERMOS E CONDIÇÕES PARA LOCAÇÕES
Ao fazer uma reserva em nosso site, você concorda expressamente com nossos termos, regras e políticas, expostos no site: https://temporada.ebimoveis.com/
Precisaremos das seguintes informações:
Nome completo:
Profissão:
Data de Nascimento:
N° de identidade ou do passaporte:
CPF:
Endereço/ Bairro/ Cidade/ CEP
Telefone:
E-mail:
Horário de Check-in entrada no imóvel:
Horário de Check-out saída do imóvel:
Nome completo e CPF de todos os hóspedes;
Copia de um documento com foto do titular do contrato e comprovante de residência
Cópia da Identidade/Passaporte de todos os hóspedes que ficarão do imóvel; Esses documentos devem ser enviados antecipadamente para contatoebimoveis@gmail.com
DO PAGAMENTO:
Para garantir a reserva é necessário aceitar e concordar com os termos da reserva descritos no
contrato de locação por temporada, bem como, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por
cento) do valor total do aluguel. Os demais 50% (cinquenta por cento) deverão ser quitados em
até 48 (quarenta e oito horas) antes do Check-in.
Pagamento através de cartão de crédito somente será aceito até 35 (trinta e cinco) dias antes
do Check-in. No caso de parcelamento, as taxas serão por conta do cliente;
Será necessário o pagamento de um deposito de segurança (caução) que poderá ser pago
juntamente com os demais 50% (cinquenta por cento) ou em dinheiro no dia do Check-in.
O depósito (caução) será devolvido em conta informada no prazo de 02 (dois) dias úteis, após
Check-out e vistoria no imóvel, objeto da locação, feito pela INTERMEDIADORA EB LUXURY
PROPERTIES ou seu/sua representante.
Não aceitamos Cheque caução, SOMENTE DEPÓSITO OU DINHEIRO.
Poderá ser devolvido no dia do Check-out, caso o pagamento do depósito seja em dinheiro,
devendo para tanto, ser agendada vistoria final com pelo menos 02 (duas) horas de
antecedência do horário determinado para Check-out.
CHECK-IN:
Horário de Check-in: 14h até 18:00 horas;
O cliente deve informar o horário da sua chegada e informar o seu número de contato para
qualquer imprevisto.
Fora do horário de funcionamento da EB Luxury Properties, o cliente deve ligar previamente
para o nosso departamento de check-in (+55 21 99318-6288) até 60 minutos antes de sua
chegada à propriedade. Após recebermos a chamada, um dos nossos funcionários irá esperar o
hóspede na entrada do imóvel reservado.
Para check-ins após às 18:00 (Dezoito) horas deverá ser pago uma taxa de conveniência de R$
100,00 pela operação, mais UBER.
CHECK-OUT:
Horário de Check-out: 06 até 12 horas;
Um funcionário da EB Luxury Properties irá encontrar o cliente no imóvel, no horário agendado
previamente para o Check-out, de forma a examinar o imóvel, receber as chaves e devolver ou
sinalizar para o departamento financeiro a devolução do depósito de segurança (caução).
Caso o cliente não realize o Check-out no horário combinado, sem ajuste prévio, será
descontado da caução o equivalente a uma diária completa.
Para Check-outs após às 22:00 horas deverá ser pago além do valor da diária extra, uma taxa de
conveniência de R$ 100,00 pela operação, mais UBER
INVENTÁRIO:
O imóvel é guarnecido com móveis, utensílios e objetos, identificados no inventário de bens,
que será encaminhado ao cliente. O inventário do imóvel será realizado mediante fotos de todos
os bens do imóvel. As fotos serão encaminhadas ao hóspede/locatário por e-mail, onde será
enviado um link (Dropbox) que contém todas as fotos dos bens do imóvel;
Logo que realizado o Check-in, será feita vistoria, para conferência dos itens descritos no
inventário de bens que contém registro fotográfico de uso e conservação do imóvel em questão
e dos bens que o guarnecem e o embelezam.
Havendo divergência entre o estado em que os bens do imóvel se encontram e o inventário de
bens apresentado, deverá o hóspede/locatário contestar o inventário enviado por e-mail no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) destacando o bem que está divergente da foto que lhe foi
enviada. Em não havendo esse registro, o inventário apresentado pela INTERMEDIADORA EB
LUXURY PROPERTIES ou sua representante prevalece para todos os fins de direito.
Ao término da locação, deverá ser realizado o Check-out e nova vistoria do imóvel, devendo o
hóspede/locatário restituir o imóvel, bem como, os bens que o guarnecem e utensílios, em
perfeito estado de conservação, na forma constatada no inventário.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS HÓSPEDES LOCATÁRIOS:
O hóspede/locatário assume total responsabilidade pela propriedade que alugou, bem como,
por qualquer item pertencente ao condomínio e ao imóvel, sendo o mesmo aplicável para
outros moradores e visitantes.
O hóspede/locatário e demais ocupantes do imóvel tem o dever de cumprir com as
regulamentações do condomínio e regras destes. Multas impostas pela administração do
condomínio pelo descumprimento das regras serão imediatamente repassadas ao
hóspede/locatário, que será responsável pelo imediato pagamento. Adicionalmente também
poderá resultar no término prematuro do presente contrato de aluguel sem qualquer
reembolso.
O hóspede/locatário ficará responsável tão somente pelo pagamento das diárias, de eventuais
danos que possa ter causado à terceiros ou ao imóvel com todos os seus pertences, do seu
consumo de eletricidade, além de multas resultantes de infrações às normas do Condomínio
cometidas durante a vigência deste contrato que sejam cometidas pelo hóspede/locatário ou
seus convidados;
O hóspede/locatário, no curso da sua estádia, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências
do Poder Público, a que der causa, que, desde já, fica pactuado não ensejará causa para
resolução deste contrato. Se obriga ainda a entregar e comunicar a INTERMEDIADORA EB
LUXURY PROPERTIES imediatamente sobre todos os avisos, comunicações, intimações, multas
e quaisquer outras notificações de interesse do proprietário do imóvel que sejam
endereçadas ao imóvel objeto deste termo pelo Poder Público, sob pena de ficar o
hóspede/locatário responsável por multas, custas e outros quaisquer acréscimos que por
acaso possam ser exigidos do proprietário do imóvel.
O hóspede/locatário não poderá efetuar nenhuma obra ou modificação no imóvel, seja
benfeitoria necessária, útil ou voluntária, sem o prévio e expresso consentimento do
proprietário do imóvel e ou da INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES e uma vez
autorizada, aderirão ao imóvel, salvo, se convier ao proprietário à restituição do imóvel no
estado anterior, tudo por conta exclusiva do hóspede/locatário .
O hóspede/locatário renuncia ao direito de retenção, indenização e reembolso pelas
benfeitorias realizadas, sejam elas úteis necessárias ou voluptuárias, ficando ainda
estabelecido que, para a devida constatação do exato cumprimento das condições deste item
a INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES somente poderá receber as chaves do imóvel,
após vistoria do mesmo, valendo o termo de vistoria para todos os efeitos legais, inclusive,
quanto aos eventuais danos que tenham sido causados ao imóvel e/ou aos bens móveis,
durante o período de locação.
O hóspede/locatário poderá utilizar os serviços instalados no imóvel, não podendo contratar
nenhum outro serviço, mesmo em seu nome, sem autorização expressa por escrito do
proprietário do imóvel ou da INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES;
O hóspede/locatário deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros,
torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios
em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, devendo restituí-los em
idêntica forma, ao término da locação.
O hóspede/locatário faculta à INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES o exame e a vistoria
do imóvel objeto desse negócio jurídico, ou por terceiros na hipótese de venda, promessa de
venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, em dia e hora previamente acordados, a fim
de verificar o estado de conservação do imóvel.
É vedada qualquer outra destinação do imóvel, senão a estipulada no momento da reserva,
assim como, qualquer transferência, comodato, empréstimo, sublocação ou cessão parcial ou
total do imóvel objeto deste contrato.
É vedada qualquer outra destinação do imóvel, senão a estipulada no momento da reserva,
assim como, qualquer transferência, comodato, empréstimo, sublocação ou cessão parcial ou
total do imóvel objeto deste contrato.
DANOS AO IMÓVEL SEUS BENS E O DEPÓSITO DE SEGURANÇA (CAUÇÃO):
O hóspede/locatário deve restituir o imóvel e seus bens nas mesmas condições em que os recebeu no dia do Check-in;
Verificado algum dano, por um representante da INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES o hóspede/locatário deverá repará-lo, às suas expensas, enquanto
durar a locação. E, na hipótese de descumprimento dessa obrigação, a INTERMEDIADORA ficará autorizada a executar os serviços e reparos necessários, que
serão acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), e que deverão ser quitados ao final da locação, por ocasião do Check-out ou deduzindo-se da caução
prestada pelo hóspede/hóspede/locatário, tudo devidamente comprovado.
O hóspede/locatário deverá depositar na conta da INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES juntamente com o pagamento do valor total do contrato, um depósito de segurança (caução), conforme estipulado no momento da reserva, a fim de garantir o pagamento de qualquer dano ao imóvel ou aos seus móveis e utensílios.
Poderá a da INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES se utilizar do depósito deste depósito de segurança (caução) para qualquer descumprimento deste contrato.
Na hipótese do fiel cumprimento desse contrato pelo hóspede/locatário constatada pela vistoria, ao término da sua estádia, a caução oferecida como garantia será restituída integralmente;
Caso o dano causado no imóvel ou seus bens seja maior que o valor dado como caução, deverá o hóspede/locatário arcar com os custos excedentes ao valor dado como caução e promover o conserto do bem danificado no prazo de 05 (cinco) dias a contar do registro do dano;
PARTICULARIDADES:
Caso a presente locação envolva a realização de quaisquer eventos /comemorações, ainda que
de pequeno porte, deverá ser prescindida de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL E OU DA INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES, ficando estipulada a
responsabilidade exclusiva do hóspede/locatário em obter todo tipo de alvarás, autorizações,
licenças, recolhimento de taxas, ou em concretizar quaisquer outros procedimentos
necessários para a realização do evento, restando, portanto, eximidos o PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL de quaisquer prejuízos, inclusive em relação a terceiros, que possam decorrer da
ausência de tais regularizações.
Deverá ser observado pelo hóspede/locatário, bem como, pelo demais ocupantes do imóvel o
período legal de horário de silêncio das 22:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte;
As chaves do imóvel somente serão entregues ao hóspede/locatário, após assinatura do
respectivo contrato de locação e após o pagamento integral da locação e da caução citada no
momento da reserva.
Caso ocorra a recusa na assinatura do presente contrato de locação, bem como, caso não
ocorra 100% (cem por cento) do pagamento aluguel, mais o depósito de segurança, até o ato
da entrega das chaves, o negócio jurídico ora firmado ficará rescindido, nada sendo devido pelo
proprietário do imóvel e ou a INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES, seja a que título for
ao hóspede/locatário.
O hóspede/locatário exime a INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES, bem como, o
proprietário do imóvel de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes às pessoas que
estejam hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas;
É entregue ao hóspede/locatário juntamente com a mobília do apartamento, cópias das chaves
do imóvel, cujas mesmas deverão ser devolvidas a INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES
do imóvel ao final da estádia, sob pena de multa de R$ 100,00 (Cem reais) por conjunto de
chaves ou R$ 200,00 (Duzentos reais) por chave no caso de chaves codificadas, devendo os
custos de troca de segredos e novas chaves serem descontados do depósito de segurança, caso
o hóspede/locatário não os pague diretamente.
O hóspede/locatário deverá apresentar à INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES, uma
relação com nome de todas as pessoas que ficarão no imóvel, seguido de um documento com
foto, além de placas e modelos dos carros que entrarão no condomínio, para autorização de
entrada junto à administração do condomínio.
Caso venha a ocorrer qualquer tipo de conduta antissocial ou que atentem contra as normas
legais e condominiais, ensejará a resolução imediata do presente instrumento, devendo o
hóspede/locatário responsabilizar-se com todas as despesas decorrentes da sua conduta
infratora;
Caso a propriedade reservada possua conexão de internet ou TV à cabo, a EB Luxury Properties
não assume responsabilidade por quaisquer problemas de conectividade ou inconvenientes
resultantes destes. Estes serviços são prestados por empresas de telecomunicação e estão para
além do nosso controle. Em caso de problemas e distúrbios com a conectividade da Internet ou
sinal da TV, não haverá reembolso do pagamento do aluguel.
VISITANTES:
Fica expressamente vedada a permanência (pernoite) de mais hóspedes do que o estipulado
no momento da reserva e confirmado em contrato, sob pena do pagamento de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por pessoa excedente, podendo ensejar,
simultaneamente, a resolução imediata da locação com previsão de indenização suplementar,
caso se faça necessária
Caso o hóspede/locatário pretenda receber convidados, poderá fazer mediante autorização e
comunicação prévia, pois, muitos condomínios não permitem a entrada de visitantes sem que
haja uma autorização por parte do proprietário do imóvel ou da INTERMEDIADORA EB LUXURY
PROPERTIES;
CONSUMO DE ELETRICIDADE E GÁS E EM MUITOS IMÓVEIS ÁGUA:
Em relação ao consumo de eletricidade, este será averiguado em locações que ULTRAPASSEM
02 DIÁRIAS ou diante de uma condição/exigência específica do proprietário em prazo menor,
sendo este prazo claramente descrito no anúncio, e será feito da seguinte forma:
a) no momento do Check in o medidor será fotografado apontando os números ali constantes;
b) no momento do Check out, o medidor será novamente fotografado apontando o consumo
do Hóspede/locatário durante à sua estadia.
O valor atinente ao consumo da eletricidade constará de forma discriminada no recibo que o
hóspede/locatário receberá ao final do seu período de hospedagem.
PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO:
A locação, ora contratada, poderá ser prorrogada se houver disponibilidade no imóvel, no
entanto, deverá o hóspede/locatário comunicar este fato à INTERMEDIADORA EB LUXURY
PROPERTIES, no prazo mínimo de 02 (dois) dias, antes do término da hospedagem, a fim de
que seja firmado novo instrumento de reserva.
Na hipótese de o hóspede/locatário não entregar o imóvel no prazo previsto para o Check-out,
sem que tenha sido pactuado o aditamento, ficará sujeito as medidas judiciais, administrativa
e legais, cabíveis à espécie, pagamento de multa diária no valor correspondente a duas diárias,
além de indenização suplementar, caso se faça necessária.
Caso haja o interesse da prorrogação da estadia, se o imóvel estiver disponível, deverá ser
gerada uma nova reserva.
CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES DA RESERVA:
Nossa política de cancelamento é rigorosa, qualquer que seja o motivo do cancelamento
ocorrido, após 07 dias da assinatura do contrato ou confirmação da reserva, o valor pago a título
de reserva não será reembolsado. Também não haverá qualquer reembolso do aluguel caso o
hóspede decida sair do apartamento antes do prazo final para Check-out;
Alterações das datas da reserva apenas serão aceitas se houver disponibilidade no imóvel e caso
o proprietário do imóvel concorde em alterar as datas, podendo haver cobranças de taxas
extras;
A INTERMEDIADORA EB LUXURY PROPERTIES tem o direito de rescindir de imediato o contrato
de aluguel, sem qualquer devolução de valores pagos pelo cliente, caso um dos seguintes casos
ocorra:
(i) For comprovado que o número total de ocupantes do imóvel excede o máximo definido em
nosso website e na reserva efetuada;
(ii) Quando ocorrer distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras do condomínio,
organização de festas, consumo de drogas ilícitas ou animais domésticos sem permissão;
Em caso de não comparecimento do hóspede/locatário no dia do Check-in, o valor do depósito
da reserva não será reembolsado.
O presente CONTRATO DE ALUGUEL DE TEMPORADA ficará rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, não
assistindo ao hóspede/locatário, pleitear qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
I. Em caso de incêndio do imóvel que impeça sua ocupação;
II. Em caso de desapropriação total ou parcial ou qualquer outro fato de força maior que
impeça a continuação plena da locação;
III. Infração de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO;
IV. Acordo firmado e registrado pelas partes.
A rescisão com fundamento em Infração de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO, sujeitará o
hóspede/locatário à multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, além das perdas e danos a que der causa, considerando-se a referida multa dívida
líquida e certa, podendo usado o depósito caução, como parte do pagamento.
A cobrança desta multa não afasta as medidas judiciais ou não relativas a outras infrações
eventualmente impostas, bem como não exime as partes do cumprimento das demais previsões
deste instrumento contratual.
Qualquer alteração desse instrumento deverá ser acordada entre as partes de forma expressa
em aditivo contratual.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E NÚMEROS DE CONTATO DA EMPRESA:
Segunda à Sexta-feira, das 09:00 às 19:00 horas
Sábado e Domingo, das 09:00 as 14:00 horas pelo WhatsApp
Telefones: +55 (21) 99318-6288 / +55 (21) 97289-3165
Políticas para Proprietários
TERMOS DE USO – PROPRIETÁRIOS
Os termos de uso do site hospedado no domínio temporada.ebimoveis.com (site), de propriedade da empresa EB Luxury Properties, inscrita no CNPJ nº: 31.965.815/0001-39, e no CRECI/RJ: 007966/O, com endereço a Rua Coronel Eurico de Souza Gomes Filho, 66 COB 01 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22620-320, adiante denominada simplesmente como INTERMEDIADORA, servirá para descrever e estabelecer as normas de uso entre esta e cada usuário do site, devidamente identificado e qualificado na tela de cadastro do site.
Prezado usuário, ao concluir o cadastro você concorda com as regras abaixo e autoriza a INTERMEDIADORA de imóveis a anunciar e gerenciar os anúncios do imóvel cadastrado neste site, além de atuar como INTERMEDIADORA nos contratos firmados com o imóvel objeto deste termo, localizado no endereço fornecido no momento do cadastro.
(PROPRIETÁRIO: LOCADOR ANFITRIÃO)
(INTERMEDIADORA: EB LUXURY PROPERTIES)
O proprietário declara deter os direitos de imagem do imóvel, cedendo e autorizando a INTERMEDIADORA acima qualificada, a utilizar as respectivas imagens e filmagens, podendo esta distribuir e veicular em websites ou em qualquer outro meio de veiculação existente hoje, ou que possa vir a existir futuramente e ainda em todo e qualquer tipo de suporte, para exibição em qualquer localidade do território nacional e internacional, a qualquer tempo e número de vezes, independentemente de qualquer pagamento ao proprietário.
O LOCADOR ANFITRIÃO: declara expressamente, sob as penas da lei, que:
a) o imóvel cadastrado, está em plenas condições de habitualidade; b) tem poderes e documentos que legitimam a presente locação; c) a locação é legal e regular, que não há nenhuma vedação, condominial ou administrativa para a pretendida locação e, também, que está de acordo com as normas do Regimento Interno do Condomínio, da Convenção do Condomínio ou da Associação; d) o imóvel em questão encontra-se quite com todas as licenças e possui todos os certificados necessários, como por exemplo, Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiro, da Companhia de Gás e Elétrica, de forma a proporcionar segurança ao futuro locatário, sendo essa obrigação da sua total responsabilidade.
O LOCADOR ANFITRIÃO declara, igualmente, que o imóvel dado para locação se encontra desocupado de pessoas, razão pela qual pretende se utilizar dos serviços da INTERMEDIADORA, bem como das plataformas disponíveis no mercado, para promover o seu imóvel e proceder à seleção dos pretendentes à locação por temporada. Declara, ainda, que o imóvel, encontra-se devidamente mobiliado. Sendo certo também, que todo o mobiliário, bem como os utensílios que o guarnecem estarão discriminados e detalhados no futuro inventário que deverá ser firmado pelas partes e será parte integrante dos contratos de locação firmados com os eventuais locatários.
O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza, desde já, a INTERMEDIADORA a oferecer o imóvel, com todos os bens que o guarnecem e demais pertences descritos no inventário de bens do imóvel. O inventário de bens é obrigatório e deverá ser realizado pelo próprio LOCADOR, podendo ser realizado pela INTERMEDIADORA, mediante pagamento previamente combinado.
O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza a INTERMEDIADORA a receber os valores dos alugueres, em qualquer moeda ou qualquer outra forma de pagamento, como por exemplo: cartão de crédito, paypal, transferência bancária, ubank, retendo a INTERMEDIADORA, a sua remuneração, que foi devidamente acordada entre as partes à razão de 20% (vinte por cento), e deverá incidir sobre o valor de cada contrato de locação por temporada fechado e será retida tão logo que os aludidos valores forem depositados no momento em que se confirmar o pagamento com o sinal da reserva. Fica, igualmente, determinado que todos e quaisquer valores, concernentes ao depósito de segurança serão efetuados na conta da INTERMEDIADORA.
O LOCADOR ANFITRIÃO, após ter concordado com a locação, período, valor e principalmente, após ter recebido a confirmação de parte do pagamento, não poderá, sob qualquer alegação, excetuando-se as hipóteses de caso fortuito e de força maior, que deverão ser comprovados, recusar a entrada do locatário, mormente por quaisquer questões, sejam elas atinentes à raça, credo, orientação sexual, origem, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, sob pena de pagamento de multa estipulada neste instrumento.
Se o LOCADOR ANFITRIÃO decidir vender o imóvel dado em locação, deverá comunicar a sua decisão imediatamente a INTERMEDIADORA, que imediatamente deixará de oferecer o imóvel para locação temporária ou qualquer outra forma que esteja anunciado. Todavia, caso exista alguma negociação em andamento, com reserva já realizada, o LOCADOR ANFITRIÃO estará obrigado a respeitar e honrar com o referido contrato, sob pena de suportar as penalidades descritas neste instrumento.
Se por qualquer outro motivo, que não seja comprovadamente o de caso fortuito ou de força maior, o LOCADOR ANFITRIÃO cancelar o contrato de locação já fechado entre a INTERMEDIADORA e o locatário, deverá o LOCADOR, honrar com o pagamento da comissão devida a INTERMEDIADORA nos contratos que está estiver atuado, deverá também devolver todo e qualquer valor recebido no prazo de 05 dias, a contar da comunicação do cancelamento do contrato ou dos contratos já firmados, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada contrato cancelado, além de arcar também com os custos da realocação e demais despesas extras que possam surgir com a relocação dos locatários, e custos com transporte e alimentação do agente da INTERMEDIADORA.
A INTERMEDIADORA compromete-se a comunicar imediatamente ao LOCADOR ANFITRIÃO ou ao seu representante, por e-mail, WhatsApp, celular ou qualquer outro meio de comunicação, sobre qualquer pedido de reserva para o imóvel do LOCADOR.
A INTERMEDIADORA compromete-se, pessoalmente ou por meio de um representante, a estar sempre presente nos Check in e Check-outs, a fim de receber os locatários e posteriormente proceder à vistoria do imóvel locado.
A INTERMEDIADORA compromete-se a gerenciar a caução referente à proteção dos bens do imóvel, bem como, os depósitos de segurança pré-aprovados em cartões de crédito, no montante em que o LOCADOR ANFITRIÃO aprovar no cadastro, com o fito de ressarcir quaisquer danos causados ao imóvel ou aos seus bens durante as locações. Ficando claro, também, que a INTERMEDIADORA somente poderá deduzir o valor dado como depósito de segurança, no montante em que o LOCADOR ANFITRIÃO PREVIAMENTE autorizou, se for comprovado que o dano causado ocorreu por mau uso do locatário durante locação. Na hipótese de os danos excederem o valor da caução, deverá o locatário hóspede promover o conserto ou reparo do bem danificado às suas expensas ou deverá arcar com os custos que superarem o valor dado como caução, que será deduzido imediatamente pela INTERMEDIADORA.
A INTERMEDIADORA compromete-se a fazer toda e qualquer comunicação necessária com o locatário, antes e durante o período do contrato de aluguel por temporada;
A INTERMEDIADORA compromete-se a promover à locação do imóvel objeto deste termo para qualquer locatário, desde que dentro do perfil previamente estipulado pelo LOCADOR, podendo este último delimitar os casos e ou grupos de hóspedes não permitidos no imóvel, não podendo, no entanto, a escolha do LOCADOR ANFITRIÃO basear-se em qualquer espécie de discriminação, vedada constitucionalmente e tipificada como crime.
A INTERMEDIADORA selecionará a escolha dos candidatos à locação, elaborará os seus cadastros, avaliará as garantias e redigirá os contratos de locação por temporada, entre o LOCADOR ANFITRIÃO e locatário, com os poderes que lhe serão outorgados neste termo.
A INTERMEDIADORA promoverá a publicação do imóvel em todas as mídias sociais, a confecção dos cadastros dos interessados, a discussão e a negociação dos contratos, vistoria das condições do imóvel, antes, durante e depois da locação, a cobrança e recebimento dos aluguéis, tudo nos termos e limites da lei vigente à época dos fatos e com a anuência do LOCADOR.
O LOCADOR ANFITRIÃO neste ato autoriza a INTERMEDIADORA a promover a publicação do imóvel em todos os grandes portais de anúncios de aluguel por temporada no Brasil e no mundo, incluindo, mas não se limitando ao temporadaebimoveis.com em quaisquer outras mídias digitais gratuitas existentes ou que possam vir a existir futuramente.
A INTERMEDIADORA, por meio de autorização, poderá assinar os contratos de locação por temporada em nome do LOCADOR, devendo constar nos contratos de locação por temporada, os dados bancários da INTERMEDIADORA, para que todo e qualquer depósito em decorrência do contrato de locação firmado, seja efetuado nesta conta.
A INTERMEDIADORA está autorizada a deduzir do aluguel já acordado ou de um futuro aluguel, qualquer valor que tenha despendido com o imóvel objeto deste termo, acrescido da taxa de administração estipulada, desde já, em 20% (vinte por cento), de forma a compensar-se da citada despesa que deverá ser comprovada.
O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza a INTERMEDIADORA a aceitar pedidos de reservas para aluguel temporário do imóvel objeto deste termo, dentro dos valores estipulados previamente por qualquer meio expresso. Após a efetivação da reserva e a devida comunicação efetivada pelo INTERMEDIADORA e confirmada pelo LOCADOR, a reserva deverá ser respeitada e o LOCADOR ANFITRIÃO não poderá oferecer o imóvel para outros locatários durante aquele período já contratado, sob pena de suportar as sanções estipuladas neste termo.
O LOCADOR ANFITRIÃ obriga-se a não interferir na relação existente entre a INTERMEDIADORA e o locatário, sem prévia ciência deste. Ficando, desde já, acordado que o LOCADOR ANFITRIÃO não poderá, sob qualquer alegação, visitar o imóvel locado ou mesmo entrar em contato direto com o inquilino, sem que haja o prévio e expresso conhecimento da INTERMEDIADORA.
O LOCADOR ANFITRIÃO é responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa atinente ao imóvel locado, como por exemplo, custos de eletricidade, água, gás, TV a cabo, telefone, internet, despesas do imóvel, condomínio e imposto predial urbano, garantindo, igualmente, que todos os serviços e itens acima citados estejam em pleno funcionamento durante a vigência dos contratos de locações firmados.
Somente será cobrada a conta de energia elétrica do locatário quando a locação exceder a 05 diárias, devendo, nessa hipótese, averiguar-se o consumo, da seguinte forma: no momento do Check in a INTERMEDIADORA ou um representante desta, fotografará o medidor de energia elétrica, apontando os números ali constantes. No momento do Check out, o medidor será novamente fotografado apontando o consumo do locatário durante a sua estadia.
Sempre que for comunicado pela INTERMEDIADORA sobre a necessidade de efetuar qualquer reparo, manutenção ou troca de determinado bem durante a estadia de algum locatário, o LOCADOR ANFITRIÃO deverá imediatamente promover a solução e efetuar o reparo ou indicar antecipadamente a INTERMEDIADORA alguém de sua confiança que possa resolver as demandas do imóvel, de acordo com o problema apresentado.
Caso o LOCADOR ANFITRIÃO não resolva o problema do imóvel, não tome as devidas providências ou ainda não retorne as chamadas da INTERMEDIADORA no prazo de 12 (doze) horas, esta última promoverá os reparos necessários que não poderão ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devendo prestar contas ao LOCADOR ANFITRIÃO para que este proceda imediatamente o pagamento das despesas suportadas pela INTERMEDIADORA, acrescidas de taxa de administração no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do reparo.
Caso o problema de reparo ou manutenção no imóvel seja grave a ponto de ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ou ainda caso ocorra a falta de um serviço essencial no imóvel como corte de energia elétrica, água, gás ou internet, por falta de pagamento e o LOCADOR ANFITRIÃO não resolver o problema em 24 (vinte e quatro) horas ou não retornar as chamadas da INTERMEDIADORA, poderá este realocar o locatário em outro imóvel, devendo o LOCADOR ANFITRIÃO devolver imediatamente o valor recebido proporcional aos dias que o locatário tenha ficado no imóvel, acrescido da taxa de administração no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, mais os custos da realocação.
O LOCADOR ANFITRIÃO se compromete a entregar o apartamento ou a casa em perfeitas condições de limpeza, assegurando que todos os móveis e eletrodomésticos estejam em bom estado de conservação e funcionamento. Além disso, incumbe ao LOCADOR ANFITRIÃO responder por todos os problemas relacionados ao imóvel e aos seus utensílios relatados pela INTERMEDIADORA, dentro do prazo de 24 (vinte quatro horas) horas, exceto originado por mau uso do locatário, força maior ou caso fortuito, devendo envidar todos os esforços possíveis para resolver qualquer problema, a fim de evitar aborrecimentos com o locatário.
O LOCADOR ANFITRIÃO obriga-se a fornecer cópias das chaves do imóvel locado nas seguintes quantidades: 2 (dois) jogos, mais 1(um) jogo reserva, além dos controles de garagem de acordo com o número de vagas que o imóvel disponibiliza.
O LOCADOR ANFITRIÃO deverá comunicar a INTERMEDIADORA sobre qualquer inconveniente que se relacione com o imóvel a ser locado, que não permita a locação naquele período, tais como, obra, falta de acesso (fechamento da rua), ação judicial, a fim de evitar futuros litígios.
O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza e outorga neste ato poderes em favor da INTERMEDIADORA podendo ser praticados todos os atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato, tais como, elaborar contratos de locação por temporada, alterar, prorrogar, aditar e rescindir locações por temporada, selecionar inquilinos, estipular livremente condições e cláusulas, inclusive penais, preços, prazos e multas, aceitar e recusar reservas, desde que PREVIAMENTE ACERTADOS COM O LOCADOR ANFITRIÃO, podendo exigir caução ou depósito de segurança e quaisquer garantias reais ou fidejussórias; receber e dar quitação de aluguel, multa ou quaisquer pagamentos relativos à locação firmada, vistoriar o imóvel, fazer e publicar anúncios nos portais ou mídias sociais que julgar necessários, receber aluguéis e dar os respectivos recibos, fazer executar e cumprir integralmente as cláusulas contratuais, receber e entregar as chaves do imóvel, bem como para transigir, prestar compromisso, receber e dar quitação, fazer acordos, requerendo o que for preciso a bem do interesse da desde do LOCADOR ANFITRIÃO, assinando contratos, declarações, termos, ou qualquer outro documento necessário para o aluguel por temporada, bem como, enfim praticando todos os demais atos que tenham por escopo o cumprimento dos termos, condições e normas aqui previstos.
O LOCADOR ANFITRIÃO se compromete a ter no imóvel objeto deste instrumento os itens básicos da tabela ao final deste documento, além de fornecer a seguinte documentação:
• Documento de identidade com foto do titular do bem;
• Cópia do RGI do imóvel/ Contrato de compra e venda / IPTU ou condomínio do imóvel
O presente termo de comprometimento é firmado por prazo indeterminado e na hipótese de não mais haver interesse na continuidade deste instrumento, deverá a parte, que não tem mais interesse nesta relação, comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reiterando que todas as despesas deverão estar quitadas e as reservas em andamento deverão ser cumpridas até a sua conclusão.
A INTERMEDIADORA e o LOCADOR ANFITRIÃO determinam que, na hipótese de surgir algum conflito entre as partes, que tenha por fundamento direto ou indireto a relação ora instrumentalizada, convencionam, desde já, que, primeiramente, buscarão uma solução por meio da mediação, fundada no princípio da boa fé, antes de recorrer a outros meios judiciais ou extrajudiciais para resolução de controvérsias. A mediação extrajudicial deverá ocorrer na CIMA – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, que será escolhida para tentar dirimir o conflito, de acordo com o seu Regulamento de Mediação;
TABELA DE ITENS BÁSICOS PARA O IMÓVEL - RESONSABILIUDADE DO LOCADOR ANFITRIÃO: |
PRÉ-CHECK-IN – Antes do Check-in o proprietário deve solicitar uma limpeza minuciosa de todos os cômodos e bens do imóvel, prestando atenção nas tarefas como lavar janelas, box, vidros, fogão, limpar o teto, verificar as cortinas, remover todos os produtos dos banheiros, eliminar todos os restos de comida da geladeira, recolher objetos pessoais e brinquedos de criança. Nada que o hóspede não poderá usar, deve estar no Imóvel a disposição. Lembre-se que a primeira impressão é a que fica. Portanto faça uma boa preparação no imóvel, para que o hóspede retorne e também indique seu imóvel. |
MANUAL DO IMÓVEL - Manual do usuário (inclui código de alarmes, código da internet, instruções de voicemail, número de telefone, instruções para a TV e outros aplicativos) |
Jogos de chaves - Dois conjuntos de chaves por imóvel; |
Controles da garagem (1 por vaga) |
Instruções de como usar utensílios na cozinha/área externa/lavanderia |
PORTARIA - TELEFONES |
Elevadores ou escadas de acesso ao imóvel, bem iluminadas e segura; |
Vagas de garagem liberada se houver |
Campainha funcionando |
Internet Wi-fi e Roteador – Mínimo 5 MB |
Telefone/Interfone |
COZINHA |
Taças de champanhe – Sugerido 6 – Item não obrigatório |
Lâmpadas funcionando |
Interruptores funcionando |
Pratos de jantar / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; |
Pratos de sobremesa / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; |
Mesa/balcão |
Cadeiras/bancos |
Xícaras/Canecas / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; |
Copos / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; |
Faqueiro /de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; |
Caçarola - Sugerido – Item não obrigatório |
Panela |
Frigideira |
Panela de Pressão - Item não obrigatório |
Leiteira/chaleira - Item não obrigatório |
Abridor de lata |
Saca rolha |
Taças de vinho - Sugerido 6 - Item não obrigatório |
Facas de corte |
Escorredor |
Escumadeira |
Concha |
Talheres de servir |
Tábuas de corte |
Assadeiras |
Potes de armazenamento |
Esponja nova |
Detergente/ esponja e demais produtos para limpeza da cozinha; |
Pano de prato |
Cafeteira |
Grill/sanduicheira |
Fogão/Cooktop |
Forno/forno elétrico |
Liquidificador |
Microondas |
Geladeira com freezer |
ÀREA DE SERVIÇO |
Lâmpadas |
Interruptores |
Máquina de lavar/ lavanderia do condomínio |
Varal de piso/teto |
Tábua e ferro de passar/lavanderia do condomínio |
Vassoura |
Pá de lixo |
Produtos de limpeza (1 sabão em pó/ 1 amaciante/ 1 sabão neutro /1 esponja / 1 detergente/ 2 panos de chão/ 2 panos para limpeza / 5 panos de prato/ |
Rodo |
Tanque |
Balde/bacia |
Pano de chão |
LAVABO |
Lâmpadas |
Interruptores |
Rolo de papel higiênico |
Sabonete Liquido |
Toalha rosto |
Lixeira com saco de lixo |
Difusor de ambiente - Sugerido – Item não obrigatório |
Vaso sanitário com assento |
SALA DE ESTAR/TV |
Lâmpadas |
Interruptores |
Sofá/poltronas |
Mesa de centro/rack |
Televisão/controle |
Aparelho de tv à cabo/satélite |
Controle |
Ar condicionado/Controle |
SALA DE JANTAR |
Lâmpadas |
Interruptores |
Cadeiras |
Mesa de jantar/balcão de apoio/ cadeiras |
Buffet/Aparador |
Ar condicionado/Controle |
QUARTO |
Lâmpadas |
Interruptores |
Camas com colchão de qualidade; |
Armário / Arara |
Cabides / Cabides – 3 por hóspede; |
Travesseiros / Travesseiros de boa qualidade: 1 por hóspede, de acordo com a capacidade de hóspedes do imóvel; |
Roupas de camas / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; Lençol (por cama): 2 jogos por cama de alta qualidade, conjunto completo, 1 cobertor/edredom. O conjunto deve ser de pelo menos 200 fios. |
Roupa de cama extra / Pelo menos 1 |
Cobertor/edredom |
Ar condicionado/Controle |
Televisão/controle |
Aparelho de tv à cabo/satélite/controle |
Abajur/luminária de leitura / Dispensável |
BANHEIRO |
Secador de Cabelo – Pelo menos 01 |
KIT de primeiro Socorros - Item não obrigatório |
Lâmpadas |
Interruptores |
Rolo de papel higiênico / 2 por banheiro |
Sabonete liquido / p/mãos - Lavabo do imóvel |
Sabonete / deixar sempre 1 sabonete novo em cada banheiro |
Toalha banho / Toalhas por hóspede: 2 toalhas de alta qualidade, jogos completos (2 de banho, 2 de rosto e 2 tapetes). |
Toalha rosto / Toalhas de mão (para lavabo) 4 por banheiro; |
Tapetes de piso |
Lixeira com saco de lixo |
Chuveiro com água quente e fria |
Difusor de ambiente |
Vaso sanitário com assento |